
Código de defesa do consumidor - visível e acessível - 17ª edição — Equipe Rideel
Sobre o livro
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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II e III – VETADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
DESTAQUES:
Calendários 2026 e 2027; Edição com apoio de mesa;
Ficha técnica
- Autor
- Equipe Rideel, Equipe Rideel
- Editora
- Editora Rideel
- Formato
- BOOK
- ISBN
- 9788533967700
- EAN
- 9788533967700
- Ano de Publicação
- 2025
- Número de Páginas
- 32
- Dimensões
- 16 x 12 x 7 cm
- Peso
- 0.8 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 17
- SKU
- 9788533967700





