Regulamentos, interpretação e discricionariedade: - Leite, Luciano Ferreira

Sobre o livro

O Estado Democrático de Direito tem como pressuposto, em âmbito constitucional, os direitos individuais e correlatas garantias. Na interpretação dos textos legais contendo conceitos indeterminados, as autoridades administrativas valer-se-ão, invariavelmente, de método interpretativo contextual, teleológico e da aplicação da lógica do razoável. A função administrativa é atividade do Estado que se desenvolve debaixo da lei, possuindo seu fundamento de validade nas normas legais. O ato administrativo constitui-se comando complementar da lei, inexistindo, como regra geral, competência haurida diretamente da Constituição. Excetuam-se os casos de Regimentos Internos e Súmulas do STF. Normas regulamentares compreendem regulamentos de execução e atos administrativos normativos, constituindo-se atos de aplicação do direito. Regulamentos delegados têm como pressuposto de validade, previsão legislativa da mesma forma que os regulamentos de execução. A discricionariedade não substitui a interpretação do contexto legislativo. Ademais, está presente, tão somente, em razão de competência deferida às autoridades administrativas, quando a elas compete definir e estabelecer os meios pelos quais deve a norma legal ser implementada. Em direito público não há que se falar em lacunas, porquanto, a regra de competência rege toda a atividade administrativa. Comportam anulação por parte do Poder Judiciário, atos administrativos supressivos ou restritivos de direitos dos administrados. Normas permissivas constituem-se exceções de proibições e obrigações, ensejando comportamento livre. Outras liberdades decorrem da ausência de prescrições e proibições impostas pelo Estado, tendo por base a disposição constitucional no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei. Atos administrativos suscetíveis de anulação, por dizerem respeito a limitações ou restrições na esfera jurídica dos administrados, sujeitam-se a controle perante o Poder Judiciário. O Mandado de Segurança é o principal instrumento assecuratório do controle de validade dos atos administrativos, sem prejuízo de outras ações judiciais reguladas por lei. Possui tríplice objetivo: anular atos administrativos expedidos; obstaculizar a expedição de atos que estejam na iminência de o serem e impedir a expedição de atos administrativos, quando for propósito da Administração fazê-lo em desconformidade com a legislação.

Ficha técnica

Autor
Leite, Luciano Ferreira, Luciano Ferreira Leite
Editora
Editora Mizuno
Formato
BOOK
Encadernação
Capa comum
ISBN
9786555262919
EAN
9786555262919
Ano de Publicação
2022
Número de Páginas
121
Dimensões
23 x 16 x 0.62 cm
Peso
0.21 kg
Idioma
pt-BR
Edição
1
SKU
2facb328d2b4

Histórico de preços