
Sobre o livro
"Desde logo importa destacar que os temas abordados pelos diferentes autores_x000D_ demonstram o que comercialistas sabem: agentes econômicos, notadamente_x000D_ comerciantes/empresários, foram e continuam a ser criativos na busca por soluções mais_x000D_ eficientes para desenvolver os negócios._x000D_ No que concerne a questões societárias, novos e relevantes horizontes avançam_x000D_ para além dos modelos/tipos societários, sua organização e os distintos objetivos_x000D_ requeridos como, sobretudo, focam a administração societária considerando a_x000D_ responsabilidade social das empresas, perspectiva que implica analisar não apenas a_x000D_ atividade, mas o comportamento de administradores e acionistas. Estes pelo fato de que_x000D_ a eles cabe, em última instância, não apenas eleger os administradores, mas assegurar_x000D_ que a estrutura de governança é adequada e respeitada._x000D_ Vale dizer que ao ensinamento de Berle e Means, da primeira metade do século_x000D_ passado sobre separação entre propriedade e controle, devem ser agregadas outras_x000D_ questões. Isto, por óbvio não implicar ter em mente o resultado da personalização de_x000D_ sociedades no que concerne à separação patrimonial e à alocação de riscos._x000D_ _x000D_ Tomando como centro a questão da governança societária, ou seja, as regras_x000D_ informais (soft law) a fim de que a atividade não apenas vise a obtenção de resultados_x000D_ econômico-financeiros, mas que as decisões sejam eficazes e eficientes. Não se trata_x000D_ simplisticamente de analisar diferentes estruturas organizacionais de sociedades, mas,_x000D_ sobretudo, de focar em demandas e efeitos de decisões internas dos administradores no_x000D_ plano externo._x000D_ _x000D_ Questões como concorrência, vital para evitar que os consumidores finais sejam_x000D_ ou privados de bens ou paguem preços superiores aos do mercado concorrencial – sejam_x000D_ onerados com o que se denomina de "peso morto". Portanto comércio internacional,_x000D_ relação entre direito e economia, imputação de responsabilidade aos administradores,_x000D_ incluindo o conselho fiscal, órgão de existência não obrigatória salvo para companhias_x000D_ abertas, mas especialmente inovação, sustentabilidade, ESG são abordadas no conjunto_x000D_ de textos o que leva à conclusão de que não apenas acionistas, mas também_x000D_ stakeholders, devem ser considerados quando da tomada de decisões pelos executivos_x000D_ no que tange à atividade social."_x000D_ _x000D_ Trecho do prefácio de Rachel Sztajn
Ficha técnica
- Autor
- Amanda, Athayde, Amanda Athayde
- Editora
- Editora Foco
- Formato
- EBOOK
- ISBN
- 9786561200646
- EAN
- 9786561200646
- Ano de Publicação
- 2024
- Número de Páginas
- 344
- Dimensões
- x x cm
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 1
- SKU
- 9786561200646





