
Direito de arrependimento nos contratos civis:
Sobre o livro
Assim, rompe-se com o tradicional paradigma do “sujeito de direito” incógnito, dando-se lugar à tutela do ser humano em concreto. Eis o grande contributo desta obra: o paradigma da humanização do Direito Civil encontra porto seguro nas linhas tracejadas pela autora”. Adriano Godinho Para que a hipervulnerabilidade seja capaz de modular a aplicação do direito de arrependimento, Maria Cristina Santiago parte dos paradigmas da constitucionalização do direito privado e da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, objetivando identificar novos parâmetros metódico-epistemológicos de proteção da pessoa humana, a partir da análise da força normativa dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, bem como da reinterpretação do direito contratual propiciada pela humanização do direito civil-constitucional”. Nelson Rosenvald Quando em vez de afirmarmos não ser possível se arrepender do negócio, passamos a perguntar as razões para tal pretensão, começamos a rever conceitos e posições jurídicas, questionando a quem atendem e por que ainda devem ser consideradas legítimas e de observância obrigatória. Não esperava nada diferente de uma pesquisadora que vem se dedicando à construção de um paradigma de humanização do Direito Civil”. Marcos Ehahrdt
Ficha técnica
- Autor
- Santiago, Maria Cristina, Maria Cristina Santiago
- Editora
- Editora Processo
- Formato
- BOOK
- Encadernação
- Capa comum
- ISBN
- 9788593741982
- EAN
- 9788593741982
- Ano de Publicação
- 2021
- Número de Páginas
- 350
- Dimensões
- 23 x 15.01 x 2 cm
- Peso
- 0.5 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 1
- SKU
- a61220e692c0





