
Conceito penal de funcionário público:
Sobre o livro
É funcionário público, nos termos do art. 327, o agente de entidade pertencente à Administração, direta ou indireta: pessoas de direito público político e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, sabendo que o § 1º do art. 327 aponta para um critério funcional, o de atividade típica da Administração. Para tornar a questão ainda mais difícil, diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal adotam um critério puramente econômico, qual seja: se a origem do valor é pública, o agente de entidade que o utiliza é penalmente funcionário público. O trabalho de Daniela Marinho Scabbia Cury enfrenta essa “seara selvagem” com o rigor acadêmico e científico (...). Trata-se de evidente colaboração de efeitos teóricos e práticos e será certamente obra de referência para quem quiser discutir o assunto, no plano acadêmico ou na solução de algum caso concreto, de modo que é obra de interesse para o estudioso e para o profissional do Direito Penal.
Ficha técnica
- Autor
- Cury, Daniela Marinho Scabbia, Daniela Marinho Scabbia Cury
- Editora
- Editora Alta Books
- Formato
- BOOK
- ISBN
- 9786556270074
- EAN
- 9786556270074
- Ano de Publicação
- 2020
- Número de Páginas
- 240
- Dimensões
- 23 x 16 x 1.5 cm
- Peso
- 0.35 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 1
- SKU
- c795a3e211d6





