
A criminalidade transnacional na União Europeia:
Sobre o livro
A Constituição para a Europa prevê a criação de uma Procuradoria Europeia "a fim de combater as infracções lesivas dos interesses financeiros da União" e também "a criminalidade grave que afecte vários Estados-Membros". Nesta não só se inclui o terrorismo mas também outras formas de criminalidade organizada designadamente, os tráficos de drogas, armas, seres humanos, criminalidade informática e branqueamento de capitais a elas associadas. Toda esta criminalidade é potenciada pelas liberdades de circulação de pessoas, bens, capitais e serviços decorrente da abolição de fronteiras entre os agora 25 Estados-Membros. Só um organismo comunitário com competência territorial para toda a União Europeia, como a Procuradoria Europeia, pode responder com eficácia a esta criminalidade. Sempre em articulação com as autoridades de polícia criminal dos Estados-Membros. Cada Estado-Membro veria respeitada a sua soberania judicial, uma vez que os actos da Procuradoria Europeia que contendessem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o respectivo julgamento ficariam sujeitos à jurisdição dos tribunais nacionais.
Ficha técnica
- Autor
- Sousa, Alfredo José de, Alfredo José de Sousa
- Editora
- Editora Alta Books
- Formato
- BOOK
- Encadernação
- Capa comum
- ISBN
- 9789724025940
- EAN
- 9789724025940
- Ano de Publicação
- 2005
- Número de Páginas
- 184
- Dimensões
- 23 x 16 x 1.17 cm
- Peso
- 0.31 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 1
- SKU
- d5382e4f242f





