
Revolução tributária: cofins a alíquota de 0, 5% falência da república
Sobre o livro
Caros leitores, convém declinar, que a matéria envolvendo a Cofins, Lei 70/91, que não é Complementar, posto que, não fez parte da Constituição, aliás, como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado, que, venia concessa, a Cofins foi criada em substituição ao Finsocial, conforme está es elecido no Acórdão nº 118.923-PE, item j , onde se lê o seguinte- j) A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins foi criada em substituição à Contribuição para o Finsocial, com as mesmas características desta. Ambas são da mesma espécie tributária nos termos do artigo 66 da Lei n. 8.383, de 1991 . Observe-se, que, Acórdão referido acima transitou em julgado, e , fica es elecido que a Cofins abarca matéria infraconstitucional, e, portanto, irrecorrida, reitera-se, então, que com fulcro no raciocínio lógico, se o Finsocial foi julgado em 16 de novembro de 1991, a alíquota de 0,5%, a Cofins também deve ser compensada ou paga com base na mesma alíquota.
Ficha técnica
- Autor
- Ursulino dos Santos Isidoro, Júlia Lopes de Almeida, Isidoro, Ursulino dos Santos
- Editora
- Zamboni Books, Editora Lafonte, Ícone
- Formato
- BOOK
- Encadernação
- Capa comum
- ISBN
- 9788527408318
- EAN
- 9788527408318
- Ano de Publicação
- 2007
- Número de Páginas
- 223
- Dimensões
- 21.87 x 15.07 x 1.38 cm
- Peso
- 0.25 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 1





