Os limites à pluriocupação dos membros do conselho geral e de supervisão e do conselho fiscal: - Albuquerque, Pedro de

Os limites à pluriocupação dos membros do conselho geral e de supervisão e do conselho fiscal:

Ano 2007Páginas 104Formato BOOKISBN 9789724029696

Sobre o livro

Nos termos do artigo 414/1/h) do CSC, não podem ser designados membros do conselho fiscal ou fiscal único os que exerçam funções de administração ou de fiscalização em cinco sociedades, exceptuando as sociedades de advogados, as sociedades de revisores oficiais de contas e os revisores oficiais de contas, aplicando-se a estes o regime do artigo 76.° do Decreto-Lei n.° 487/99, de 16 de Novembro. Este dispositivo é, por força do artigo 434.°/4 do CSC, extensível ao conselho geral e de supervisão. Na prática societária verifica-se, com frequência, uma tendência para, existindo, uma relação de grupo, a estrutura dos órgãos sociais ser replicada nas diversas entidades que compõem a coligação. Perguntar-se-á, então, se em caso de grupo de sociedades será de aplicar a esta realidade, sem mais, os limites à pluriocupação dos membros dos órgãos de fiscalização e de supervisão ou se, ao invés, não se deverá proceder a algum tipo de ponderação de forma a considerar o grupo ou coligação como uma mesma e só entidade para efeitos de aplicação dos artigos 434.°/4 e 414.°-a/1/h) do Código das Sociedades Comerciais? O presente estudo procura dar resposta a esta interrogação.

Ficha técnica

Autor
Albuquerque, Pedro de, Pedro de Albuquerque
Editora
Editora Alta Books
Formato
BOOK
ISBN
9789724029696
EAN
9789724029696
Ano de Publicação
2007
Número de Páginas
104
Dimensões
23 x 16 x 0.4 cm
Peso
0.18 kg
Idioma
pt-BR
Edição
1
SKU
7ff36804dc56

Histórico de preços