Liquidação e Cumprimento de Sentença: - Quintanilha, Willian Jefferson

Sobre o livro

O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 513, que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. Para que o cumprimento que reconheça o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, dependerá de pedido do exequente. Deve o devedor ser intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 272); por meio eletrônico, quando, sendo caso do § 1º do art. 244, não tiver procurador constituído nos autos (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 272); por edital, quando, citado na forma do art. 254, tiver sido revel na fase de conhecimento. O brilhante autor sintetiza nesta obra, a Liquidação e o Cumprimento de Sentença, facilitando o trabalho dos Profissionais do Direito.

Ficha técnica

Autor
Quintanilha, Willian Jefferson, Willian Jefferson Quintanilha, Quintanilha, Willian Jefferson
Editora
Editora Rumo Jurídico
Formato
BOOK
Encadernação
Capa comum
ISBN
9788567120348
EAN
9788567120348
Ano de Publicação
2022
Número de Páginas
682
Dimensões
23 x 16 x 3.5 cm
Peso
1.001 kg
Idioma
pt-BR
Edição
9
SKU
7d7ed9ef8b57

Histórico de preços

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