
Liquidação e Cumprimento de Sentença:
Sobre o livro
O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 513, que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. Para que o cumprimento que reconheça o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, dependerá de pedido do exequente. Deve o devedor ser intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 272); por meio eletrônico, quando, sendo caso do § 1º do art. 244, não tiver procurador constituído nos autos (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 272); por edital, quando, citado na forma do art. 254, tiver sido revel na fase de conhecimento. O brilhante autor sintetiza nesta obra, a Liquidação e o Cumprimento de Sentença, facilitando o trabalho dos Profissionais do Direito.
Ficha técnica
- Autor
- Quintanilha, Willian Jefferson, Willian Jefferson Quintanilha, Quintanilha, Willian Jefferson
- Editora
- Editora Rumo Jurídico
- Formato
- BOOK
- Encadernação
- Capa comum
- ISBN
- 9788567120348
- EAN
- 9788567120348
- Ano de Publicação
- 2022
- Número de Páginas
- 682
- Dimensões
- 23 x 16 x 3.5 cm
- Peso
- 1.001 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 9
- SKU
- 7d7ed9ef8b57





