É de todos os tempos a preocupação das sociedades organizadas emolhar pelo bem comum. Cabe ao Estado zelar por sua própria segurança epela de cada um de seus cidadãos, protegendo as pessoas e as resguardandode quaisquer investidas que possam lesioná-las de modo a assegurar oslegítimos anseios de paz e de prosperidade.Não sem razão a Constituição Federal dispôs que a segurança públicaé “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” (art. 144, caput).À polícia cabe, portanto, a difícil tarefa de estabelecer o equilíbrioentre as exigências da segurança social e as legítimas aspirações individuais.Não é fácil encontrar a fórmula conciliatória; esse, porém, é o desafio permanenteaos que exercem a autoridade policial.Pode-se afirmar que a polícia é uma faceta do poder do Estado e,exatamente, do poder de intervir por meio de ordens, normas ou providênciasque restringem o gozo dos direitos individuais. Esse poder nãosomente é legítimo como também essencial ao Estado Democrático de Direito,e seu exercício não comporta obstrução sem que se negue a essênciado próprio Estado.Atribuído às autoridades policiais, o poder de polícia é exercido pelaprevenção e pela repressão. A prevenção se faz mercê de provimentos, ordense providências tendentes a proteger as coisas (polícia administrativa) e as pessoas(polícia de segurança). A repressão, embora entregue ao Poder Judiciário,tem, na polícia, a colaboradora permanente nessa tarefa (polícia judiciária).Ao Delegado de Polícia cabe a direção das investigações efetivadas pelapolícia judiciária, assumindo o papel de primeiro garantidor dos direitos eDELEGADO_POLICIA.indd 7 09/06/2017 13:47:068 Garantias institucionais do delegado de polícia e o exercício da soberania estatalgarantias fundamentais do indivíduo no que tange à eventual privação desua liberdade.No Brasil, contudo, o exercício da atividade policial vem enfrentandoconstantes desafios. Afinal, é cada vez mais frequente a ocorrência decrimes bárbaros e que causam grande repulsa dentro da sociedade, enquantopermanecem limitados os recursos humanos e materiais disponibilizadospara seu enfrentamento.Segundo o Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de abril de2016 – caderno Suplementos – folha 11, faltam, atualmente, 13.913 cargosa serem preenchidos na Polícia Civil do Estado de São Paulo, sendo560 apenas no cargo de Delegado de Polícia.É nessa toada, pois, que vale a pena nos determos um pouco paraanalisar o papel do Delegado de Polícia, a fim de que esteja extreme dedúvida a sua importância para o Estado Democrático de Direito.Neste volume, são enfrentadas algumas das principais questões queo exercício do cargo de Delegado de Polícia suscita na atualidade: a inamovibilidadecomo garantia constitucional e efetiva a uma imparcial atuaçãodo Estado na persecução criminal; a extinção do cargo de Delegado dePolícia na Argentina: efeitos negativos para a sociedade, para o MinistérioPúblico, para a polícia civil e para a persecução penal; Delegado de Políciae as demais carreiras jurídicas; o Delegado de polícia como autoridade doEstado; a convicção jurídica do Delegado de Polícia como corolário daindependência funcional; a investigação criminal conduzida por Delegadode Polícia; a necessidade de respeito à polícia; a PEC nº 73/2013 e a suaeventual inadequação aos pressupostos do exercício do cargo de Delegadode Polícia, poderes e garantias conferidas à autoridade policial no âmbitoda investigação criminal; a autoridade policial e a delação premiada.Tratando-se de coletânea de artigos, não se pode deixar de agradeceraos juristas que se dispuseram a enviar suas colaborações para este volume,garantindo inefável contribuição sobre a pertinência do estudo do tema:Fausto Martin De Sanctis; Joaquim José Miranda Júnior; Wenderson SouzaLima; Leonardo Duque Barbabela; Fernando Antônio de Lima; MárcioAndré Lopes Cavalcante; Rogério Medeiros Garcia de Lima; Rogério VieiraSantiago; Paulo Márcio da Silva; Luiz Flávio Borges D’Urso. A qualidadedeste livro é exclusivamente a eles devida.DELEGADO_POLICIA.indd 8 09/06/2017 13:47:06Apresentação 9De se destacar, ainda, a atuação do SINDPESP – Sindicato dos Delegadosde Polícia do Estado de São Paulo, o qual propiciou a reuniãodestes excelentes artigos, bem como a sua distribuição, na sua louvávelmissão de divulgar e esclarecer sobre as questões mais pujantes em tornodo papel da autoridade policial nos dias de hoje.Honrado estou em apresentar este trabalho à zelosa apreciação dacomunidade jurídica brasileira.PAULO DIMAS MASCARETTIPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo