
Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas:
Sobre o livro
A capacidade civil sempre esteve intimamente ligada ao discernimento, isto é, à possibilidade de entender e querer. A noção de discernimento era concebida em escalas, de modo que aquele que o possuísse por completo seria plenamente capaz, enquanto aquele que tivesse o discernimento reduzido seria relativamente incapaz e aquele completamente despido de discernimento seria absolutamente incapaz. O discernimento, ou a capacidade de compreensão e análise, provém de uma característica da condição humana, se não a mais importante, a que melhor define a nossa espécie: a racionalidade. Quando há discernimento, há autonomia para decidir o que se quer. As conceituações tradicionais da teoria das incapacidades foram profundamente alteradas pela Lei n. 13.146/2015, que transformou o sistema brasileiro ao modificar o rol de incapazes previsto pelo Código Civil para dele retirar os 'enfermos mentais', independentemente de seu nível de discernimento, passando a reputá-los como plenamente capazes (art. 6º). Muda-se, assim, a abordagem da deficiência que já não é compreendida como uma característica intrínseca à pessoa, mas como o produto da interação entre as suas limitações naturais e as barreiras sociais. Nessa medida, a expressão 'enfermidade mental' deixa de ser utilizada porque a deficiência não é mais considerada como uma doença. De igual modo, a deficiência não pode ser utilizada como critério balizador da capacidade para que não se incorra em discriminação. (Trechos do Prefácio da Professora Maria Celina Bodin de Moraes - Professora Titular da UERJ e Professora Associada da PUC-Rio)
Ficha técnica
- Autor
- Menezes, Joyceane Bezerra de
- Editora
- Editora Processo
- Formato
- BOOK
- Encadernação
- Capa comum
- ISBN
- 9788593741616
- EAN
- 9788593741616
- Ano de Publicação
- 2020
- Número de Páginas
- 1062
- Dimensões
- 23 x 16 x 4 cm
- Peso
- 1.5 kg
- Idioma
- pt-BR
- Edição
- 2
- SKU
- 38c1ea04be35





